segunda-feira, 14 de maio de 2012

Passaporte vermelho ou cartão vermelho?

Você faz parte do imenso grupo de descendentes de italianos e sonha com a dupla cidadania? Muita calma nesta hora...

Afora os escândalos vez por outra noticiados pela imprensa italiana, a respeito de fraudes, há que se levar em conta, também, as filas de espera nos consulados que a Itália tem no Brasil: algumas chegam a inacreditáveis 30 anos!

Mas se você, como eu, não quer esperar tanto, a dica é dar entrada no processo lá mesmo, na própria Itália... e de preferência através da contratação de uma assessoria confiável. Há muitas no mercado, já que os pedidos de brasileiros têm sido cada vez mais freqüentes. Mas cuidado aí: falsificação de documentos dá cadeia lá na Itália, além de acabar para sempre com o sonho da dupla cidadania.

Andei ouvindo casos de gente que tentou e não conseguiu... de gente que pagou e não levou... e de gente que perdeu tempo e dinheiro indo pessoalmente à Itália para tentar encontrar os documentos e dar entrada no processo. Segundo Camilla Salmi, genealogista carioca que é metade romana, e que especializou-se neste trabalho, infelizmente a Itália não facilita as coisas para a brasileirada. Olha o que ela diz:

-- Considerando os mais de 500 mil pedidos de requerimento e reconhecimento da cidadania italiana que os Consulados Italianos no Brasil jà receberam, além da longa e tortuosa “ fila de espera”, que pode durar décadas, a falta de recursos financeiros e estruturais, e a insatisfação de milhares de ítalo-brasileiros que enfrentam uma luta contra a inconstitucionalidade e direitos negados, podemos tranquilamente deduzir que o governo italiano não facilita mesmo o reconhecimento. Acredito que por uma questão “demográfica” (somos muitos) os ítalo-brasileiros sejam os mais prejudicados. Não creio que um ítalo-americano que pretenda requerer a Cidadania Italiana sofra este tipo de descaso. Pense que, na vizinha Argentina, existe até uma espécie de “força-tarefa” nos Consulados italianos que acelera o processo de reconhecimento da cidadania aos interessados.

Apesar de tudo isso, Camilla afirma que nem tudo está perdido: a partir do direito Juris Sanguinis (de sangue), garantido pela constituição italiana, o processo pode ser iniciado.

De minha parte, aconselho calma e cuidado no momento da contração dos trabalhos. Idoneidade, casos de sucesso, preço e experiência devem ser levados em consideração antes de fechar o contrato; e um calmantezinho para controlar a ansiedade também cai bem, porque o processo demora um pouco e a gente tem que ter paciência para esperar... é bem diferente de ficar na fila por décadas, mas também não é como tirar uma carteira de identidade hoje à tarde, lá no Detran, e já marcar a data para ir buscar.


Um comentário:

  1. Mauro Pires de Amorim.
    Há uns anos passados e bota passados nisso, relacionei-me estavelmente com uma descendente de italianos por parte do avô, seu parente de
    cidadania italiana mais recente. Naquela época, até o mês de setembro de 1990, quando o nosso relacionamento terminou, ela mencionava a intenção de requerer a cidadania italiana.
    Não se posteriormente ela o fez, pois perdí totalmente o contato com ela até os dias de hoje. Tão pouco sei, se pelo fato do avô ser italiano, ela teria direito à cidadania nos tempos atuais, pelo fato da mãe dela, filha do avô italiano ser argentina e por isso, talvez
    tivesse que requerer a cidadania italiana primeiramente, para então, estabelecida uma cidadania italiana ascendente direta, ela podesse requerer a dela.
    Enfim, situações burocráticas específicas, mas prosseguindo com o assunto, lembro-me que naquela época, 1990, se não me falha a memória, ela poderia requerer, pois estava sendo aceita
    pelo Estado Italiano, até a ascendência de duas
    ou três grações anteriores a do(a) requerente.
    Por volta do ano de 2003, lembro ter lido notícia no JB, que o governo italiano havia revogado o direito ao requerimento da cidadania
    para os casos de até duas ou três gerações anteriores, em função de acordo da União Européia. Depois dessa data, realmente não fiquei sabendo da retomada de tal possibilidade.
    Acredito que havendo descendência consanguínea direta, o Juris (Iuris) ou Jus (Ius) Sanguinis, conforme você bem mencionou, seja possível, visto que o Ius Sanguinis não leva em conta a necessidade do nascimento dentro do espaço físico do país, tal qual o Juris (Iuris) ou Jus (Ius) Solis.
    Antes de procurar algum profissional para providenciar o requerimento da cidadania italiana, recomendaria que o(a) intessado(a) entrasse em contato com o consulado ou embaixada, afim de certificar-se do enquadramento de sua situação descendente nos termos da norma vigente, bem como dos devidos documentos necessários. Afinal, a pessoa estando a par de sua situação legal, bem como dos devidos documentos necessários, sempre aumenta a consciência e fiscalização sobre o(a) profissional contratado(a) para representa-la, seja no Brasil ou na Itália. Gente honesta e desonesta existe em qualquer lugar, independente
    de nacionalidade, opção sexual, estatura, peso corporal, classe social, profissão, ausência ou presença de credo religioso, cor da pele ou clube esportivo pelo qual tenha preferência.
    Felicidades e boas energias.

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